
Bem-vindo ao Termo de Serviço do Empreendimentos Educacionais Arctempos
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado a CONTRATADA: Empreendimentos Educacionais Arctempos Ltda. pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 07.601.869/0001-30, situada à Rua Engenheiro Portela, 587 – Centro – Anápolis – Goiás – CEP: 75.023-085 e na internet no endereço eletrônico http://institutoarctempos.com.br, doravante chamada pelo nome “CONTRATADA” representada pela sua diretoria; e de outro lado doravante chamado de “CONTRATANTE“, portador dos dados informados por ocasião da matrícula nos Cursos objetos do presente instrumento e devidamente cadastrado em nosso banco de dados, têm entre si justo e acordado o presente contrato.
A CONTRATADA tem como objetivo, a prestação de serviços educacionais de qualidade e disponibilizar ao CONTRATANTE o acesso através da Internet ao(s) conteúdo(s) dos Cursos Online em questão. Neste período o curso pode ser acessado 24 horas por dia, 7 dias por semana – salvo caso fortuito ou motivo de força maior.
CONTRATANTE(S)
O(A) CONTRATANTE, assim designado(a), pessoa física, cuja qualificação e IP de cadastro encontram-se registrados em nosso banco de dados, sendo identificado por seu nome de usuário (login – e-mail) e senha pessoal de acesso ou fornecida pela instituição.
CONTRATADO(S)
Arctempos – Inscrita sob o CNPJ 07.601.869/0001-30,
têm entre si, justo e contratado, mediante as cláusulas e condições estipuladas neste instrumento que mutuamente aceitam e outorgam o seguinte:
CLÁUSULA 1. Do Objeto:
O CONTRATO celebrado entre as partes tem como objeto, à prestação de serviços educacionais, disponibilizados pela CONTRATADA, por meio do site: http://institutoarctempos.com.br, na modalidade À DISTÂNCIA;
CLÁUSULA 2. DO PAGAMENTO:
O ACESSO AO MATERIAL DIDÁTICO DOS CURSOS, por meio do site da CONTRATADA.
CLÁUSULA 3. DA DISPONIBILIDADE DOS CURSOS:
Todos os cursos oferecidos pela CONTRATADA estarão disponíveis, no site: http://institutoarctempos.com.br, 24 horas por dia e 7 dias por semana.
Parágrafo único – Poderá ocorrer indisponibilidade nos serviços: por motivos de força maior, em casos fortuitos ou em razão de manutenções preventivas e/ou de expansão dos servidores e cursos.
I – Serviços estarão disponíveis por até 06 meses após a solicitação da matrícula, após essa data o conteúdo dos curso poderá ser removido do site;
CLÁUSULA 4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
A CONTRATADA está obrigada a seguir todas as normas legais e portarias do Ministério da Educação e Cultura, buscando sempre a excelência na prestação dos serviços educacionais.
São obrigações da CONTRATADA:
I – Manter o site http://institutoarctempos.com.br, funcionando ininterruptamente, 24 horas por dia e 7 dias por semana, exceto já disposto no Parágrafo único da Cláusula 3;
II – Disponibilizar todo o material didático, para o(s) curso(s) escolhido(s) pelo(a) CONTRATANTE, dentre as opções oferecidas pela CONTRATADA, de forma eletrônica, no endereço eletrônico http://institutoarctempos.com.br
III – Responder a quaisquer dúvidas do(a) CONTRATANTE, relacionadas à utilização e funcionamento do site, no prazo máximo de 48 horas em dias úteis.
§ 1º – Corrigir no prazo de 48 horas em dias úteis, a contar do recebimento do comunicado, qualquer problema inerente aos cursos oferecidos;
CLÁUSULA 5. DOS DIREITOS DA CONTRATADA:
São direitos da CONTRATADA:
§ 1º – A CONTRATADA, poderá a qualquer tempo, alterar quaisquer das cláusulas deste contrato, desde que, notifique o(a) CONTRATANTE por e-mail;
I – A notificação sobre as eventuais alterações contratuais serão realizadas por meio do e-mail cadastrado pelo(a) CONTRATANTE;
II – Não havendo manifestação do(a) CONTRATANTE, no prazo de 7 dias, contados do envio do e-mail, considerar-se-ão aceitas as referidas alterações.
§ 2º – A CONTRATADA, poderá no uso de suas atribuições, e de forma discricionária, havendo desrespeito em quaisquer das cláusulas estabelecidas neste contrato e de acordo com a gravidade da infração, aplicar punições ao CONTRATANTE, dentre elas a:
I – Advertência;
II – Suspensão;
III – Bloqueio;
IV – Cancelamento;
V – Exclusão da conta.
CLÁUSULA 6. DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATANTE:
São obrigações do(a) CONTRATANTE:
De igual forma o(a) CONTRATANTE obriga-se a respeitar a legislação vigente. Ao cadastrar-se no site http://institutoarctempos.com.br, da mesma forma, o(a) CONTRATANTE afirma ter lido e aceitado os termos do presente contrato.
São obrigações do(a) CONTRATANTE:
§ 1º – O(A) CONTRATANTE deverá possuir os requisitos mínimos para a realização dos cursos online, quais sejam:
I – Ter a conclusão do Ensino Médio;
II – Encaminhar por e-mail toda a documentação escaneada no ato da matrícula e enviar documentação impressa e autenticada em cartório em 1(uma) semana. Caso não envie sua matrícula não será efetivada.
III – Acesso à Internet;
IV – Possuir um endereço eletrônico pessoal e sempre atualizado, para contato com a CONTRATADA;
V – Microcomputador Pentium 233 Mhz com 128 Mb de memória RAM – Superior ou Equivalente: AMD K6-II, etc.;
VI – Sistema Operacional – Windows XP – Superior ou Equivalente:
Linux, iOS, etc.;
VII – Modem com velocidade de 56 kbps (ou superior);
VIII – Navegador Google Chrome;
IX – Anti Pop-Up desativado;
X – Plugins Java e Flash instalados;
XI – Leitor de arquivos PDF de sua preferência.
XII – Concluir todas as atividades propostas no cronograma de estudos no prazo de 6 meses, a contar da efetivação da matrícula.
XIII - O aluno que não entregar a documentação e as atividades exigidas, em até 6 meses após a data da matrícula, será considerado como aluno REPROVADO perdendo assim, o direito ao histórico escolar, ao certificado de conclusão e ao ressarcimento de qualquer quantia paga à contratada.
§ 2º- O(A) CONTRATANTE é responsável pela exatidão e atualização das informações cadastradas por ele(a) no site, tais como, nome completo, endereço com CEP, telefone e etc.;
§ 3º – Ao efetuar o cadastro e aceitar os termos e condições de uso, bem como, o presente contrato, o(a) CONTRATANTE reconhece ser seu login e senha, de uso pessoal e intransferível;
I – Ao permitir a participação nos cursos, de pessoa diversa da cadastrada, o(a) CONTRATANTE incorrerá no crime de falsidade ideológica, conforme estabelecido no art. 299 do Código Penal;
§ 4º – O(A) CONTRATANTE fica proibido de:
I – Modificar os materiais;
II – Usá-los comercialmente ou de qualquer forma, que não tenha a mesma finalidade do objeto deste contrato;
III – Promover exibições públicas, apresentações, venda ou aluguel;
IV – Fazer cópias não autorizadas dos materiais, independentemente da finalidade e da citação da fonte.
§ 5º – O(A) CONTRATANTE que violar quaisquer dos incisos contidos nos §§ 3 e 4 da clausula 5, estará sujeito às penalidades contidas nas Leis 9.609 e 9.610, de fevereiro de 1998;
§ 6º – Participar de forma ativa dos Cursos, respeitando a didática e as regras estabelecidas pela Escola, bem como, as da CONTRATADA;
§ 7º – Informar a CONTRATADA, assim que possível, sobre eventuais erros, bugs, exploits, encontrados no site http://institutoarctempos.com.br, e/ou problemas que possam interferir direta ou indiretamente no aproveitamento dos cursos, ou vir a gerar dano a ora CONTRATADA;
§ 8º – OS(AS) CONTRATANTES comprometem-se a respeitar o presente contrato, zelando pelo princípio da boa-fé objetiva, o assédio judicial contra a CONTRATADA, sem justo motivo, caracteriza ABUSO DE DIREITO, passível de indenização, por todos os prejuízos decorrentes de tal assédio.
CLÁUSULA 7. DOS DIREITOS DO(A) CONTRATANTE:
São direitos do(a) CONTRATANTE:
O(A) CONTRATANTE terá acesso a todo o conteúdo dos cursos, sem qualquer restrição de horário, podendo estudar e realizar as atividades de acordo com disponibilidade de tempo;
CLÁUSULA 8. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente contrato terá a vigência enquanto o CONTRATANTE permanecer estudando na Instituição de Ensino, no período de 4 meses, de acordo com a data da matrícula.
§ 1º – Durante o período de vigência do contrato, o(a) CONTRATANTE terá acesso a todos os cursos disponibilizados pela CONTRATADA, desde que faça a inscrição manualmente pelo site http://institutoarctempos.com.br
CLÁUSULA 9. DAS MARCAS REGISTRADAS
As marcas, logos e logomarcas registradas, disponíveis no site da CONTRATADA, são de uso exclusivo desta e só poderão ser utilizadas publicamente com autorização dos proprietários da marca.
I – O uso da marca, logo e/ou nome da empresa, pelo(a) CONTRATANTE, em publicidade negativa, que cause ou possa vir a causar danos à imagem da empresa, incorrerá no crime difamação art. 139 do Código Penal;
II – O uso da marca, logo e/ou nome da empresa, pelo(a) CONTRATANTE, em publicidade negativa, que cause ou possa vir a causar danos à imagem da empresa, resultará no dever de indenizar na esfera cível a CONTRATADA, pelos danos morais sofridos.
CLÁUSULA 10. DO ENVIO DE MENSAGENS PROMOCIONAIS E DEPOIMENTOS
O(A) CONTRATANTE autoriza a ora CONTRATADA a enviar mensagens promocionais próprias, para seu e-mail de cadastro. O(A) CONTRATANTE autoriza a ora CONTRATADA a publicar uma cópia dos depoimentos sobre os Cursos no site: http://institutoarctempos.com.br
CLÁUSULA 11. DA RESCISÃO CONTRATUAL
Parágrafo único: As partes poderão rescindir o presente contrato, a qualquer tempo, desde que notifiquem antecipadamente a parte contrária por e-mail.
I – Caso o(a) CONTRATANTE viole qualquer dos dispositivos contidos na cláusula 5 do presente contrato, a CONTRATADA, poderá rescindir o presente contrato antes do envio da notificação, que será enviada 48 horas em dias úteis após a rescisão contratual.
CLÁUSULA 12. DA ELEIÇÃO DO FORO
Os pactuantes elegem, de comum acordo e em livre consentimento, em caráter irretratável e irrevogável, o Foro da Comarca de Anápolis – Goiás, para dirimir quaisquer lides, relacionadas ao presente CONTRATO, renunciando desde já, a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou que possa vir a ser.
E assim por estarem juntos e contratados, na melhor forma de direito, firmam o presente contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, sendo este visualizado e aceito no site da contratada.
CLÁUSULA 13. Não haverá devolução da primeira parcela, mesmo em caso de desistência ou transferência do (a) aluno(a) antes do início do período letivo, exceto se a desistência ocorrer por ato devidamente formalizado à Contratada no prazo de até 07 (sete) dias a contar da assinatura no presente contrato, hipótese em que serão restituídos 80% (oitenta por cento) do valor pago.
§ 1º - O local de pagamento será a sede da unidade escolar.
§ 2º - O não recebimento antecipado de documento de cobrança de qualquer parcela não será justificativa para atraso na liquidação pontual da mesma.
§ 3º - O recebimento do documento de cobrança (boleto bancário) ensejará a possibilidade de 2ª via com a cobrança de taxa de emissão no valor de R$5,00.
§ 4º - Os alunos beneficiários de Bolsa de Estudos, de qualquer natureza e em percentual inferior a 100% (cem por cento), em caso de impontualidade/inadimplência perdem o referido benefício no mês subsequente ao vencido.
§ 5º - Sobre os valores das parcelas não adimplidas na data de seu vencimento, incidirá multa contratual de 2% (dois por cento), juros de 0,4% de mora diária, além de correção monetária.
CLÁUSULA 14. Têm ciência, neste ato, o (a) CONTRATANTE que, em caso de impontualidade/ inadimplência da(s) parcela(s) ou qualquer obrigação de pagamento decorrente deste contrato, por 30 dias ou mais, poderá inscrever a ocorrência nos cadastros de órgãos de proteção ao crédito (SERASA, SPC, etc), nos termos do artigo 43 § 2º do Código de Defesa do Consumidor, sendo que, nesta hipótese, (o)a devedor(a) será previamente comunicado pelo referido órgão.
CLÁUSULA 15. O presente contrato tem vigência até o final do período letivo contratado e poderá ser antecipadamente rescindido nas seguintes hipóteses:
§ 1º - A parte que der causa à rescisão antecipada do presente contrato, fica obrigada à multa contratual equivalente ao valor de 1 (uma) parcela total além de eventuais pendências financeiras que possuir junto à CONTRATADA, sendo esses corrigidos nos moldes da cláusula 13ª.
§ 2º - Em qualquer caso, fica o contratante obrigado a saldar o valor integral da parcela referente ao mês da rescisão contratual, qualquer que seja a data de sua desistência no mês.
§ 3º - Para a desistência formal do curso, necessário se faz a comunicação por parte do(a) contratante, por escrito à CONTRATADA.
§ 4º - A CONTRATADA terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para efetivar o reembolso parcial dos valores pagos à CONTRATANTE.
§ 5º - Após o cumprimento de 30% (trinta por cento) da carga horária do curso, o CONTRATANTE que vier solicitar o cancelamento de matrícula, não mais terá direito ao ressarcimento de qualquer valor pago a CONTRATADA.
CLÁUSULA 16. Transcorrendo 10 (dez) dias após a conclusão do referido curso, caso o(a) Aluno(a) esteja devendo a documentação exigida ou avaliações necessárias, o(a) aluno(a) terá o curso cancelado tendo assim que refazê-lo e realizar a rematrícula no curso, com custo tabelado pela instituição.
CLÁUSULA 17. Fica eleito o foro de Anápolis- GO para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste instrumento contratual. Por estarem, assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias iguais teor.
Observação: O Arctempos não fornece nenhum tipo de ensino a distância e não desenvolve nenhum material de estudo. Todo o conteúdo didático disponível em nosso site encontra-se livremente na internet, apenas disponibilizamos os conteúdos de maneira organizada para facilitar o acesso ao conteúdo.
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