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1Português
AULA 01
16:08AULA 02
14:28AULA 03
16:08AULA 04
16:08AULA 05
16:08AULA 06
16:08AULA 07
16:08AULA 08
16:08AULA 09
16:08AULA 10
16:08AULA 11
16:08AULA 12
16:08AULA 13
16:08AULA 14
16:08AULA 15
16:08AULA 16
16:08AULA 17
16:08AULA 18
16:08AULA 19
16:08AULA 20
16:08AULA 21
16:08AULA 22
16:08AULA 23
16:08AULA 24
16:08AULA 25
16:08AULA 26
16:08AULA 27
16:08AULA 28
16:08AULA 29
16:08AULA 30
16:08AULA 31
16:08AULA 32
16:08AULA 33
16:08AULA 34
16:08AULA 35
16:08AULA 36
16:08AULA 37
16:08AULA 38
16:082Psicologia Organizacional
AULA 01
10:10:00AULA 02
18:00AULA 03
11:00AULA 04
08:00AULA 05
08:00AULA 06
07:00AULA 07
07:00AULA 08
04:23:00AULA 09
10:13:00AULA 10
10:00AULA 11
04:00AULA 12
20:00AULA 13
11:093Teoria Geral da Administração -TGA
Aula 01
08:58Aula 02
05:30Aula 03
14:34Aula 04
15:54Aula 05
17:00Aula 06
11:04Aula 07
19:02Aula 08
12:38Aula 09
20:01Aula 10
10:47Aula 11
17:21Aula 12
17:564Metodologia Científica
Aula 01? A pesquisa científica
42:36Aula 02 ? A Introdução (1a parte)
42:34Aula 03 ? A Introdução (2a parte)
38:06Aula 04 ? Justificativa e Objetivos
39:04Aula 05 ? Hipóteses e Variáveis
34:24Aula 06 ? Métodos de Pesquisa (1a parte)
31:39Aula 07 ? Métodos de Pesquisa (2a parte)
33:03Aula 08 ? Técnicas de Pesquisa
36:19Aula 09 ? Regras da ABNT (1a parte)
54:34Aula 10 ? Regras da ABNT (2a parte)
45:085Legislação de Trânsito
Aula 01
21:30Aula 02
12:49Aula 03
18:03Aula 04
11:24Aula 05
16:59Aula 06
15:30Aula 07
15:53Aula 08
13:286Comunicação Empresarial
Comunicação Empresarial - Abertura - aula 1 de 22
05:41Comunicação Empresarial - Informação e Comunicação - aula 2 de 22
05:58Comunicação Empresarial - Ciclo da Comunicação e ruído - aula 3 de 22
10:54Comunicação Empresarial - Cases - Boticário e Lula x Collor - aula 4 de 22
10:26Comunicação Empresarial - Excesso de Informação - aula 5 de 22
06:01Comunicação Empresarial - Duas Vertentes - aula 6 de 22
09:12Comunicação Empresarial - Visão Geral - aula 7 de 22
05:54Comunicação Empresarial - Capital de Giro e Público Alvo | 8/22
07:05Comunicação Empresarial - Cuide do seu vizinho - 9/22
05:56Comunicação Empresarial - Análise de Público Alvo - 10/22
08:27Comunicação Empresarial Elementos de definição aula 11 de 22
09:09Comunicação Empresarial - Cases - Friboi e os Bichinhos da Parmalat - aula 12 de 22
10:18Comunicação Empresarial Conceitos de Preço e Valor aula 13 de 22
11:07Comunicação Empresarial - Introdução a Pesquisa de Mercado - aula 14 de 22
02:47Comunicação Empresarial Primeiros passos na Pesquisa de Mercado aula 15 de 22
06:42Comunicação Empresarial Organizando uma Pesquisa de Mercado aula 16 de 22
09:39Comunicação Empresarial Definição de amostras em Pesquisa de Mercado aula 17 de 22
09:59Comunicação Empresarial 6 elementos essenciais a Pesquisa de Mercado Parte 1 aula 18 de 22
07:11Comunicação Empresarial 6 elementos essenciais a Pesquisa de Mercado Parte 2 aula 19 de 22
05:27Comunicação Empresarial 6 elementos essenciais a Pesquisa de Mercado Parte 3 aula 20 de 22
06:39Comunicação Empresarial Case Vinnie de Oliveira e Visual Revolution aula 21 de 22
11:57Comunicação Empresarial Encerramento aula 22 de 22
03:427Administração no Trânsito
Introdução ao CTB (Código de Trânsito Brasileiro)
32:30Aula 02 - Sistema Nacional de Trânsito - PT.01
31:49Aula 03 - Sistema Nacional de Trânsito - PT.02
35:08Aula 04 - Sistema Nacional de Trânsito - PT.03
22:38Aula 05 - DETRAN, DENATRAN, CONTRAN - SNT Sistema Nacional de Trânsito
14:22Aula 06 - Cetran e Contrandife
23:54Aula 07 - Órgãos Rodoviários de Trânsito
28:21Aula 08 - Polícia Rodoviária Federal
24:49Aula 09 - INFRAÇÕES E PENALIDADES
13:45Aula 10 - Classificação de Veículos
19:26Aula 11 - Formação do Condutor
37:18Aula 12 - Sinalização de Trânsito
05:55Aula 13 - Gestos e Silvos(apitos) do agente de Trânsito
04:55Aula 14 - Licenciamento Artigo 130 ao 135
28:108Educação no Trânsito
Aula 01 - Educação no trânsito
10:02Aula 02 - Meio Ambiente e Cidadania no Trânsito
19:53Aula 03 - Normas Gerais Circulação e Conduta
11:29Aula 04 - Normas de Circulação e Conduta | O que os usuários das vias terrestre devem?
13:58Aula 05 - Equipamentos Obrigatórios Para Todo o Veículo
18:26Aula 06 - Direção Defensiva
08:16Aula 07 - 21 NORMAS DE CIRCULAÇÃO - Luzes e Buzina, Pedestres, Animais e Outros...
25:39Aula 08 - Como ajustar os RETROVISORES corretamente
05:05Aula 09 - Sistemas ELÉTRICO, FREIO e SUSPENSÃO do veículo - MECÂNICA BÁSICA
23:28Aula 10 - Meio Ambiente - Cidadão x Trânsito / Tipos de Poluentes / Tipos de Poluição
30:599Noções de Direito
Aula 01 - INTRODUÇÃO AO DIREITO
05:19Aula 02 - Princípios Fundamentais - pt 01
10:22Aula 03 - Princípios Fundamentais - pt 02
06:30Aula 04 - HIERARQUIA DAS NORMAS
12:45Aula 05 - Princípios Fundamentais: Objetivos; Relações Internacionais.
32:02Aula 06 - O que são os Três Poderes?
02:35Aula 07 - CONCEITOS BÁSICOS DE DIREITO EMPRESARIAL
03:39Aula 08 - Fases do Direito Empresarial
02:33Aula 09 - Fontes e Princípios do Direito do Trabalho
09:2810Mobilidade Urbana e Cidades Sustentáveis | Geoprocessamento de Transporte
Aula 01 - O QUE É, CONTEXTO HISTÓRICO E DESAFIOS
06:00Aula 02 - Lei 12.587/2012 Mobilidade Urbana - Legislação de Transito
23:23Aula 03 - Introdução ao Direito Urbanístico - Objetos e Campo de Ação
04:50Aula 04 - Legislação Básica de Direito Urbanístico - Lei de Parcelamento do Solo Urbano: Parte 1
06:27Aula 05 - Lei de Parcelamento do Solo Urbano: Parte 2
07:42Aula 06 - Lei de Parcelamento do Solo Urbano: Parte 3
06:46Aula 07 - Meio Ambiente e Sustentabilidade
19:38Aula 08 - Desenvolvimento Sustentável
10:48Aula 09 - Políticas Públicas
14:38Aula 10 - Saneamento básico: o que é?
05:07Aula 11 - Urbanização Brasileira
16:2011Planejamento Estratégico
Aula 01 - Conceitos e Definições
03:18Aula 02 - REVOLUÇÃO INDUSTRIAL
07:24Aula 03 - Gestão Estratégica de Negócios
16:55Aula 04 - Planejamento Estratégico - Cenários
24:42Aula 05 - BALANCED SCORECARD (BSC)
07:57Aula 06 - Análise SWOT
11:11Aula 07 - Cinco Forças de Porter: O Que É, Exemplos e Dicas de Como Fazer
10:24Acesso por 6 meses
Estude quando e onde quiser
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Legislação Cursos Livres (Capacitação Profissional)
Os cursos livres têm como Base Legal o Decreto Presidencial N° 5.154, de 23 de julho de 2004, Art. 1° e 3° e PORTARIA Nº 008, de 25/06/2002 publicado no DIÁRIO OFICIAL – SC – Nº 16.935 – 27.06.2002. O Curso livre à distância é uma modalidade de educação de duração variável, destinada a proporcionar ao trabalhador conhecimentos que lhe permitam profissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho.
A Constituição Federal em seu Artigo 205/CF, “caput”, prevê que a educação é direito de todos e será incentivada pela sociedade. Tal prática é defendida também pelo Artigo 206/CF que prevê que o ensino será ministrado com base em alguns princípios e em seu inciso II: “a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar pensamentos, a arte e o saber”. Curso Livre – Lei nº 9.394/96 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional passaram a integrar a modalidade de Educação Profissional.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado a CONTRATADA: INSTITUTO ARCTEMPOS. pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 14.659.497/0001-69, situada à Rua Engenheiro Portela, 590 – Centro – Anápolis – Goiás – CEP: 75.023-085 e na internet no endereço eletrônico http://institutoarctempos.com.br, doravante chamada pelo nome “CONTRATADA” representada pela sua diretoria; e de outro lado doravante chamado de “CONTRATANTE“, portador dos dados informados por ocasião da matrícula nos Cursos Livres, Bolsa Estudantil objetos do presente instrumento e devidamente cadastrado em nosso banco de dados, têm entre si justo e acordado o presente contrato.
A CONTRATADA tem como objetivo, a prestação de serviços educacionais de qualidade e disponibilizar ao CONTRATANTE o acesso através da Internet ao(s) conteúdo(s) dos Cursos Livres Online em questão. Neste período o curso pode ser acessado 24 horas por dia, 7 dias por semana – salvo caso fortuito ou motivo de força maior.
CONTRATANTE(S)
O(A) CONTRATANTE, assim designado(a), pessoa física, cuja qualificação e IP de cadastro encontram-se registrados em nosso banco de dados, sendo identificado por seu nome de usuário (login – e-mail) e senha pessoal de acesso ou fornecida pela instituição.
CONTRATADO(S)
Instituto Arctempos – Inscrita sob o CNPJ 14.659.497/0001-69,
têm entre si, justo e contratado, mediante as cláusulas e condições estipuladas neste instrumento que mutuamente aceitam e outorgam o seguinte:
CLÁUSULA 1. Do Objeto:
O CONTRATO celebrado entre as partes tem como objeto, à prestação de serviços educacionais, disponibilizados pela CONTRATADA, por meio do site: http://institutoarctempos.com.br, na modalidade À DISTÂNCIA;
CLÁUSULA 2. DO PAGAMENTO:
O ACESSO AO MATERIAL DIDÁTICO DOS CURSOS, por meio do site da CONTRATADA.
CLÁUSULA 3. DA DISPONIBILIDADE DOS CURSOS:
Todos os cursos oferecidos pela CONTRATADA estarão disponíveis, no site: http://institutoarctempos.com.br , 24 horas por dia e 7 dias por semana.
Parágrafo único – Poderá ocorrer indisponibilidade nos serviços: por motivos de força maior, em casos fortuitos ou em razão de manutenções preventivas e/ou de expansão dos servidores e cursos.
I – Serviços estarão disponíveis por até 06 meses após a solicitação da matrícula, após essa data o conteúdo dos curso poderá ser removido do site;
CLÁUSULA 4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
A CONTRATADA está obrigada a seguir todas as normas legais e portarias do Ministério da Educação e Cultura, buscando sempre a excelência na prestação dos serviços educacionais.
São obrigações da CONTRATADA:
I – Manter o site http://institutoarctempos.com.br , funcionando ininterruptamente, 24 horas por dia e 7 dias por semana, exceto já disposto no Parágrafo único da Cláusula 3;
II – Disponibilizar todo o material didático, para o(s) curso(s) escolhido(s) pelo(a) CONTRATANTE, dentre as opções oferecidas pela CONTRATADA, de forma eletrônica, no endereço eletrônico http://institutoarctempos.com.br
III – Responder a quaisquer dúvidas do(a) CONTRATANTE, relacionadas à utilização e funcionamento do site, no prazo máximo de 48 horas em dias úteis.
§ 1º – Corrigir no prazo de 48 horas em dias úteis, a contar do recebimento do comunicado, qualquer problema inerente aos cursos oferecidos;
CLÁUSULA 5. DOS DIREITOS DA CONTRATADA:
São direitos da CONTRATADA:
§ 1º – A CONTRATADA, poderá a qualquer tempo, alterar quaisquer das cláusulas deste contrato, desde que, notifique o(a) CONTRATANTE por e-mail;
I – A notificação sobre as eventuais alterações contratuais serão realizadas por meio do e-mail cadastrado pelo(a) CONTRATANTE;
II – Não havendo manifestação do(a) CONTRATANTE, no prazo de 7 dias, contados do envio do e-mail, considerar-se-ão aceitas as referidas alterações.
§ 2º – A CONTRATADA, poderá no uso de suas atribuições, e de forma discricionária, havendo desrespeito em quaisquer das cláusulas estabelecidas neste contrato e de acordo com a gravidade da infração, aplicar punições ao CONTRATANTE, dentre elas a:
I – Advertência;
II – Suspensão;
III – Bloqueio;
IV – Cancelamento;
V – Exclusão da conta.
CLÁUSULA 6. DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATANTE:
São obrigações do(a) CONTRATANTE:
De igual forma o(a) CONTRATANTE obriga-se a respeitar a legislação vigente. Ao cadastrar-se no site http://institutoarctempos.com.br, da mesma forma, o(a) CONTRATANTE afirma ter lido e aceitado os termos do presente contrato.
São obrigações do(a) CONTRATANTE:
§ 1º – O(A) CONTRATANTE deverá possuir os requisitos mínimos para a realização dos cursos online, quais sejam:
I – Ter a conclusão do Ensino Médio;
II – Encaminhar por e-mail toda a documentação escaneada no ato da matrícula e enviar documentação impressa e autenticada em cartório em 1(uma) semana. Caso não envie sua matrícula não será efetivada.
III – Acesso à Internet;
IV – Possuir um endereço eletrônico pessoal e sempre atualizado, para contato com a CONTRATADA;
V – Microcomputador Pentium 233 Mhz com 128 Mb de memória RAM – Superior ou Equivalente: AMD K6-II, etc.;
VI – Sistema Operacional – Windows XP – Superior ou Equivalente:
Linux, iOS, etc.;
VII – Modem com velocidade de 56 kbps (ou superior);
VIII – Navegador Google Chrome;
IX – Anti Pop-Up desativado;
X – Plugins Java e Flash instalados;
XI – Leitor de arquivos PDF de sua preferência.
XII – Concluir todas as atividades propostas no cronograma de estudos no prazo de 3 meses, a contar da efetivação da matrícula.
XIII - O aluno que não entregar a documentação e as atividades exigidas, em até 3 meses após a data da matrícula, será considerado como aluno REPROVADO perdendo assim, o direito ao histórico escolar, ao certificado de conclusão e ao ressarcimento de qualquer quantia paga à contratada.
§ 2º- O(A) CONTRATANTE é responsável pela exatidão e atualização das informações cadastradas por ele(a) no site, tais como, nome completo, endereço com CEP, telefone e etc.;
§ 3º – Ao efetuar o cadastro e aceitar os termos e condições de uso, bem como, o presente contrato, o(a) CONTRATANTE reconhece ser seu login e senha, de uso pessoal e intransferível;
I – Ao permitir a participação nos cursos, de pessoa diversa da cadastrada, o(a) CONTRATANTE incorrerá no crime de falsidade ideológica, conforme estabelecido no art. 299 do Código Penal;
§ 4º – O(A) CONTRATANTE fica proibido de:
I – Modificar os materiais;
II – Usá-los comercialmente ou de qualquer forma, que não tenha a mesma finalidade do objeto deste contrato;
III – Promover exibições públicas, apresentações, venda ou aluguel;
IV – Fazer cópias não autorizadas dos materiais, independentemente da finalidade e da citação da fonte.
§ 5º – O(A) CONTRATANTE que violar quaisquer dos incisos contidos nos §§ 3 e 4 da clausula 5, estará sujeito às penalidades contidas nas Leis 9.609 e 9.610, de fevereiro de 1998;
§ 6º – Participar de forma ativa dos Cursos, respeitando a didática e as regras estabelecidas pela Escola, bem como, as da CONTRATADA;
§ 7º – Informar a CONTRATADA, assim que possível, sobre eventuais erros, bugs, exploits, encontrados no site http://institutoarctempos.com.br , e/ou problemas que possam interferir direta ou indiretamente no aproveitamento dos cursos, ou vir a gerar dano a ora CONTRATADA;
§ 8º – OS(AS) CONTRATANTES comprometem-se a respeitar o presente contrato, zelando pelo princípio da boa-fé objetiva, o assédio judicial contra a CONTRATADA, sem justo motivo, caracteriza ABUSO DE DIREITO, passível de indenização, por todos os prejuízos decorrentes de tal assédio.
CLÁUSULA 7. DOS DIREITOS DO(A) CONTRATANTE:
São direitos do(a) CONTRATANTE:
O(A) CONTRATANTE terá acesso a todo o conteúdo dos cursos, sem qualquer restrição de horário, podendo estudar e realizar as atividades de acordo com disponibilidade de tempo;
CLÁUSULA 8. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente contrato terá a vigência enquanto o CONTRATANTE permanecer estudando na Instituição de Ensino, no período de 3 meses, de acordo com a data da matrícula.
§ 1º – Durante o período de vigência do contrato, o(a) CONTRATANTE terá acesso a todos os cursos disponibilizados pela CONTRATADA, desde que faça a inscrição manualmente pelo site http://institutoarctempos.com.br
CLÁUSULA 9. DAS MARCAS REGISTRADAS
As marcas, logos e logomarcas registradas, disponíveis no site da CONTRATADA, são de uso exclusivo desta e só poderão ser utilizadas publicamente com autorização dos proprietários da marca.
I – O uso da marca, logo e/ou nome da empresa, pelo(a) CONTRATANTE, em publicidade negativa, que cause ou possa vir a causar danos à imagem da empresa, incorrerá no crime difamação art. 139 do Código Penal;
II – O uso da marca, logo e/ou nome da empresa, pelo(a) CONTRATANTE, em publicidade negativa, que cause ou possa vir a causar danos à imagem da empresa, resultará no dever de indenizar na esfera cível a CONTRATADA, pelos danos morais sofridos.
CLÁUSULA 10. DO ENVIO DE MENSAGENS PROMOCIONAIS E DEPOIMENTOS
O(A) CONTRATANTE autoriza a ora CONTRATADA a enviar mensagens promocionais próprias, para seu e-mail de cadastro. O(A) CONTRATANTE autoriza a ora CONTRATADA a publicar uma cópia dos depoimentos sobre os Cursos no site: http://institutoarctempos.com.br
CLÁUSULA 11. DA RESCISÃO CONTRATUAL
Parágrafo único: As partes poderão rescindir o presente contrato, a qualquer tempo, desde que notifiquem antecipadamente a parte contrária por e-mail.
I – Caso o(a) CONTRATANTE viole qualquer dos dispositivos contidos na cláusula 5 do presente contrato, a CONTRATADA, poderá rescindir o presente contrato antes do envio da notificação, que será enviada 48 horas em dias úteis após a rescisão contratual.
CLÁUSULA 12. DA ELEIÇÃO DO FORO
Os pactuantes elegem, de comum acordo e em livre consentimento, em caráter irretratável e irrevogável, o Foro da Comarca de Anápolis – Goiás, para dirimir quaisquer lides, relacionadas ao presente CONTRATO, renunciando desde já, a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou que possa vir a ser.
E assim por estarem juntos e contratados, na melhor forma de direito, firmam o presente contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, sendo este visualizado e aceito no site da contratada.
CLÁUSULA 13. Não haverá devolução da primeira parcela, mesmo em caso de desistência ou transferência do (a) aluno(a) antes do início do período letivo, exceto se a desistência ocorrer por ato devidamente formalizado à Contratada no prazo de até 07 (sete) dias a contar da assinatura no presente contrato, hipótese em que serão restituídos 80% (oitenta por cento) do valor pago.
§ 1º - O local de pagamento será a sede da unidade escolar.
§ 2º - O não recebimento antecipado de documento de cobrança de qualquer parcela não será justificativa para atraso na liquidação pontual da mesma.
§ 3º - O recebimento do documento de cobrança (boleto bancário) ensejará a possibilidade de 2ª via com a cobrança de taxa de emissão no valor de R$5,00.
§ 4º - Os alunos beneficiários de Bolsa de Estudos, de qualquer natureza e em percentual inferior a 100% (cem por cento), em caso de impontualidade/inadimplência perdem o referido benefício no mês subsequente ao vencido.
§ 5º - Sobre os valores das parcelas não adimplidas na data de seu vencimento, incidirá multa contratual de 2% (dois por cento), juros de 0,4% de mora diária, além de correção monetária.
CLÁUSULA 14. Têm ciência, neste ato, o (a) CONTRATANTE que, em caso de impontualidade/ inadimplência da(s) parcela(s) ou qualquer obrigação de pagamento decorrente deste contrato, por 30 dias ou mais, poderá inscrever a ocorrência nos cadastros de órgãos de proteção ao crédito (SERASA, SPC, etc), nos termos do artigo 43 § 2º do Código de Defesa do Consumidor, sendo que, nesta hipótese, (o)a devedor(a) será previamente comunicado pelo referido órgão.
CLÁUSULA 15. O presente contrato tem vigência até o final do período letivo contratado e poderá ser antecipadamente rescindido nas seguintes hipóteses:
§ 1º - A parte que der causa à rescisão antecipada do presente contrato, fica obrigada à multa contratual equivalente ao valor de 1 (uma) parcela total além de eventuais pendências financeiras que possuir junto à CONTRATADA, sendo esses corrigidos nos moldes da cláusula 13ª.
§ 2º - Em qualquer caso, fica o contratante obrigado a saldar o valor integral da parcela referente ao mês da rescisão contratual, qualquer que seja a data de sua desistência no mês.
§ 3º - Para a desistência formal do curso, necessário se faz a comunicação por parte do(a) contratante, por escrito à CONTRATADA.
§ 4º - A CONTRATADA terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para efetivar o reembolso parcial dos valores pagos à CONTRATANTE.
§ 5º - Após o cumprimento de 10% (dez por cento) da carga horária do curso ou passado os 7 dias após a matrícula o CONTRATANTE que vier solicitar o cancelamento de matrícula, não mais terá direito ao ressarcimento de qualquer valor pago a CONTRATADA.
CLÁUSULA 16. Transcorrendo 10 (dez) dias após a conclusão do referido curso, caso o(a) Aluno(a) esteja devendo a documentação exigida ou avaliações necessárias, o(a) aluno(a) terá o curso cancelado tendo assim que refazê-lo e realizar a rematrícula no curso, com custo tabelado pela instituição.
CLÁUSULA 17. Fica eleito o foro de Anápolis- GO para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste instrumento contratual. Por estarem, assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias iguais teor.
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